Os Direitos Humanos no Islam

A eterna mensagem do Islam, honra o ser humano e faz dele a melhor das criaturas de Deus neste vasto universo. Deus, Exaltado Seja, diz: “Enobrecemos os filhos de Adão…” (Alcorão Sagrado, 17:70). Portanto, a nossa mensagem islâmica se distingue por muitas características, que vincula esta vida à Outra, também reúne entre a ciência e a fé. Ela é capaz hoje de conduzir a humanidade confusa entre correntes e doutrinas contraditórias para o bem, a orientação e o sucesso, oferecendo soluções para os problemas crônicos materiais da civilização, que contribuem nos esforços da comunidade internacional sobre os direitos humanos, que visa protegê-la da exploração e da opressão e visa confirmar a liberdade e os direitos em uma vida digna, em conformidade com a lei islâmica.

E na confiança que a humanidade que atingiu um estágio avançado em ciência materialista está e continua em extrema necessidade de fé para apoiar a sua civilização e de uma força pessoal motivadora para proteger seus direitos.

Acreditando que os direitos fundamentais e as liberdades gerais no Islam fazem parte da religião dos muçulmanos ninguém pode inicialmente desabilitá-los no todo ou em parte, violá-los ou ignorá-los nos preceitos e disposições divinos revelados por Deus em Seus livros, e o selo de Seus profetas pesquisou, concluindo o que as outras mensagens celestiais trouxeram, tornando a sua observação um culto, a sua negligência ou violação rejeição da religião. Todas as pessoas são responsáveis, individual e coletivamente responsável por ela em solidariedade. Entre os direitos estabelecidos pela religião do Islam citamos os seguintes:

O Direito à Vida:

A) a vida humana é sagrada… Ninguém tem permissão de violá-la: “Quem matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção na terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade; quem a salvar, será reputado como se tivesse salvo toda a humanidade” (Alcorão Sagrado, 5:32). Esta sacralidade não pode ser violada a não ser com a autoridade da lei e os procedimentos aprovados ela estabelece.

B) A entidade humana moral e material é protegida pela lei em sua vida, e depois de sua morte. Seu corpo tem o direito de ser tratado com honra e compaixão: “Se algum de vocês colocar a mortalha no irmão, que o faça bem feito” (Narrado por Musslim, Abu Dawud e Tirmizi e Nissá’i). Deve-se ocultar seus defeitos pessoais: “Não insultem os mortos, pois eles levaram o que fizeram” (Bukhari).

O Direito à Liberdade:

A) A liberdade humana é sagrada – como a vida é – é a primeira característica natural em que o ser humano nasce: “Toda criança nasce com a inocência inata.” (Narrado por Bukhari e Musslim). Está acompanhada e permanente, ninguém pode violá-la: “Como escravizam as pessoas quando suas mães lhes deram à luz livres” da palavra de Ômar bin Khattab (que Allah esteja satisfeito com ele). Deve-se proporcionar salvaguardas adequadas para proteger a liberdade dos indivíduos, não podendo ser restringida ou limitada, a não ser pela autoridade, e os procedimentos aprovados por ela.

B) Não é permitido que pessoas violem a liberdade de outras pessoas. As vítimas tem o direito de retalhar a agressão mostrada, e recuperar sua liberdade em todas as formas possíveis: “Contudo, aqueles que se vingarem, quando houverem sido injuriados, não serão incriminados.” (Alcorão Sagrado, 42:41). É dever da comunidade internacional apoiar todas as pessoas que lutam pela liberdade. Os muçulmanos tem esse dever inviolável: “São aqueles que, quando os estabelecemos na terra, observam a oração, pagam o zakat, recomendam o bem e proíbem o ilícito.” (Alcorão Sagrado, 22:41).

O Direito à Igualdade:

A) Todas as pessoas são iguais perante a lei: “Não há distinção entre o árabe e o não árabe, nem do não árabe sobre o árabe, nem do negro sobre o branco, nem do branco sobre o negro, a não ser pela piedade” o Profeta (Deus o abençoe e lhe dê paz) disse num de seus sermões. Não há distinção entre os indivíduos na sua aplicação, nem na sua proteção. “Certamente, o mais fraco entre vocês é o forte, até restituir-lhe o seu direito; e o forte é fraco até tirar-lhe o direito que ele usurpou”, de um tenho sermão de Abu Bakr (que Allah esteja satisfeito com ele) após assumir o posto de Califa dos muçulmanos.

B) Todas as pessoas são iguais quanto ao valor humano: “Todos vocês descendem de Adão e ele foi criado do pó”, do Sermão da Peregrinação de Despedida. Mas se distinguem segundo o seu trabalho: “E para todos haverá graus, segundo o que fizeram.” (Alcorão Sagrado, 46:19). Não se pode expor as pessoas a perigo ou dano mais do que sejam exposto os outros: “Os sangues dos muçulmanos são condizentes.” (Narrado por Ahmad). Cada pensamento, cada legislação e cada situação que cria distinção entre os indivíduos com base em sexo, raça, cor, língua ou religião, é confisco direto deste princípio geral islâmico.

C) Toda pessoa tem o direito de se beneficiar dos recursos materiais da comunidade através de uma oportunidade de trabalho equivalente a uma oportunidade para os outros: “Percorrei-a (a terra), pois, por todos os seus quadrantes e desfrutai das Suas mercês” (Alcorão Sagrado, 67:15). Não é permitida a distinção entre os indivíduos na remuneração, desde que o esforço é igual, e trabalhar oferecido é igual em quantidade e qualidade: “Quem tiver feito o bem, quer seja do peso de um átomo, vê-lo-á. E quem tiver feito o mal, quer seja do peso de um átomo, vê-lo-á.” (Alcorão Sagrado, 99:7-8).

Direito à Justiça:

A) É direito de cada indivíduo recorrer à lei, sem necessitar de outra coisa: “Se disputardes sobre qualquer questão, recorrei a Allah e ao Mensageiro” (Alcorão Sagrado, 4:59) “Incitamos-te a que julgues entre eles, conforme o que Allah revelou; e não sigas os caprichos deles.” (Alcorão Sagrado, 5:49).

B) Faz parte do direito do indivíduo defender-se de qualquer injustiça: “Allah não aprecia que sejam proferidas palavras maldosas publicamente, salvo por alguém que tenha sido injustiçado.” (Alcorão Sagrado, 4:148). É seu dever remover a injustiça cometida sobre outros, com o que possui: “Presta apoio ao irmão, mesmo que tenha sido injusto, ou a vítima de uma injustiça! Se for injusto, impedindo-o de agir com injustiça, se for injustiçado, prestando-lhe apoio.” (Narrado por Bukhari, Musslim e Tirmizi). Faz parte do direito do indivíduo recorrer à autoridade legítima para protegê-lo e ser justa com ele, afastar dele o dano ou a injustiça cometida contra ele. É dever do governante muçulmano de estabelecer essa autoridade, e fornecer-lhe garantias necessárias de neutralidade e independência: “Certamente, o Imam é um escudo, luta-se por trás dele, e se protege com ele.” (Narrado por Bukhari e Musslim).

C) Não se pode confiscar o direito do indivíduo de se defender sob qualquer justificativa: “A pessoa que tem direito pode falar rudemente” (Narrado pelos cinco), “Se estiverem à sua frente dois contendores, não deve sentenciar antes de ouvir ambas as partes; é mais provável que consiga sentenciar com justiça” (Narrado por Abu Dawud e Tirmizi e classificado como correto).

D) Não é dado a ninguém obrigar o muçulmano a obedecer a uma ordem contrária à lei; é direito do muçulmano dizer: “Não” perante a ordem de cometer pecado, qualquer que seja a ordem. “Se for ordenado o cometimento de pecado não se deve ouvir e obedecer.” (Narrado pelos cinco). É direito dele sobre o grupo proteger a rejeição em solidariedade com o direito: “O muçulmano é irmão do muçulmano, não o oprime, nem o trai.” (Hadice narrado pelo Bukhari).

O Direito do Indivíduo a um Julgamento Justo:

A) A base é a inocência: “Toda a minha comunidade é inocente menos o confessor.” (Narrado pelo Bukhari). Ele acompanhado e constante, mesmo com o acusado, enquanto não for comprovada sua culpa perante um tribunal justo com condenação final.

B) Não se deve criminalizar a não ser com texto legítimo: “Jamais castigamos (um povo), sem antes termos enviado um mensageiro.” (Alcorão Sagrado, 17:15), nem o muçulmano pode ser condenado se ignorar do que é conhecido da religião. Deve-se examinar a sua ignorância – quando comprovada – que é dúvida que afasta a aplicação da sentença: “Porém, se vos equivocardes, não sereis recriminados; (o que conta) são as intenções dos vossos corações.”(Alcorão Sagrado, 33:5).

C) Não se pode condenar a pessoa nem puni-la por um delito antes da confirmação de seu cometimento com provas irrefutáveis, perante um tribunal de natureza judicial integral: “Ó crentes, quando um ímpio vos trouxer uma notícia, examinai-a prudentemente.” (Alcorão Sagrado, 49:6). “A conjectura jamais prevaleceu, em nada, sobre a verdade.” (Alcorão Sagrado, 53:28).

D) Não se pode – sob quaisquer circunstâncias – ultrapassar a punição, estabelecida pela legislação ao crime: “Tais são os limites de Allah; não os ultrapasseis, pois.” (Alcorão Sagrado, 2:229). Faz parte dos princípios da Chari’a levar em conta as circunstâncias em que o crime foi praticado para afastar a condenação: “Afastem a aplicação das penas nos muçulmanos quanto puderem. Se eles tiverem uma saída, soltem-nos.” (Narrado pelo Baihaqui, pelo Hákim, como autêntico.)

E) A pessoa não é condenada por conta dos outros: “Nenhum pecador arcará com a culpa alheia” (Alcorão Sagrado, 17:15), e toda pessoa é independente com sua responsabilidade pelos seus atos: “Todo o indivíduo será responsável pelos seus atos!” (Alcorão Sagrado, 52:21), Não se pode – sob quaisquer circunstâncias – estender a responsabilidade à sua família, pais e parentes, ou amigos e seguidores: “Allah me perdoe! Não reteremos senão aquele em cujo poder encontramos a nossa ânfora, porque do contrário seríamos injustos.” (Alcorão Sagrado, 12:79).

O Direito à Proteção Contra o Abuso de Poder:

Todo mundo tem o direito de ser protegido contra a arbitrariedade das autoridades, e não pode ser exigida dele uma explicação para uma de suas ações ou uma de suas condições, ou acusá-lo, a não ser com base em fortes indícios de seu envolvimento no que está sendo acusado: “E aqueles que molestarem os crentes e as crentes imerecidamente, serão culpados de uma falsa imputação e de um delito flagrante.” (Alcorão Sagrado, 33:58).

O Direito à Proteção Contra a Tortura:

A) Não se deve torturar o criminoso nem o acusado: “Deus castiga aqueles que torturarem pessoas neste mundo.” (Narrado pelos cinco), e não se pode obrigar uma pessoa a confessar um crime que não cometeu, e tudo que for arrancado por meios de coerção é nulo: “Deus anulou da minha comunidade o que for cometido por esquecimento ou inadvertidamente.” (Narrado por Ibn Mája como correto).

B) não importa o delito do indivíduo, seja qual for a estimativa da punição legal, a sua condição humana e dignidade permanecem intactos.

Direito do Indivíduo de Proteger a Honra e a Reputação:

A honra do indivíduo, e sua reputação são sagradas e não podem ser transgredidas: “O seu sangue, seus bens e sua honra entre vocês são sagrados como é este dia, este mês e esta sua cidade”, de seu sermão da peregrinação de despedida. É proibido monitorar suas privacidades, e tentar minar sua personalidade, e sua condição intelectual: “Não vos espreiteis, nem vos calunieis mutuamente” (Alcorão Sagrado, 49:12), “Não vos difameis, nem vos motejeis mutuamente” (Alcorão Sagrado, 49:11).

Direito ao Asilo:

A) Faz parte do direito de todo muçulmano oprimido ou injustiçado recorrer à segurança, dentro dos países islâmicos. É um direito garantido pelo Islã a todos os oprimidos, independentemente da sua nacionalidade, credo ou cor. Os muçulmanos têm o dever de proporcionar segurança a ele quando recorrer a eles: “Se algum dos idólatras procurar a tua proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Allah e, então, escolta-o até que chegue ao seu lar” (Alcorão Sagrado, 9:6).

B) A Casa de Deus – na nobre Makka – é local de segurança para todas as pessoas nenhum muçulmano pode ser proibido de ingressar nela: “Quem quer que nela se refugie estará em segurança” (Alcorão Sagrado, 3:97). “Lembrai-vos que estabelecemos a Casa, para congresso e local de segurança ” (Alcorão Sagrado, 2:125), “Por igual, quer sejam seus habitantes, quer sejam visitantes” (Alcorão Sagrado, 22:25).

Os Direitos das Minorias:

A) A situação religiosa das minorias é regida pelo princípio da Sunna e do Alcorão: “Não há imposição quanto à religião” (Alcorão Sagrado, 2:256).

B) A situação civil e pessoal das minorias é regida pela lei do Islam que são julgados por nós: “Se se apresentarem a ti, julga-os ou aparta-te deles, porque se te separares deles em nada poderão prejudicar-te; porém, se os julgares, faze-o equitativamente” (Alcorão Sagrado, 5:42). Se não recorrerem ao nosso julgamento devem ser julgados conforme suas leis, se forem de origem divina: “Por que recorrem a ti por juiz, quando têm a Torá que encerra o Juízo de Allah? E mesmo depois disso, eles logo viram as costas” (Alcorão Sagrado, 5:43), “Que os adeptos do Evangelho julguem segundo o que Allah nele revelou” (Alcorão Sagrado, 5:47).

O Direito de Participar da Vida Pública:

A) O direito de cada indivíduo da nação saber o que está acontecendo em sua vida, de questões relacionadas com o interesse público da comunidade, e contribuir na medida em que lhe permitem as habilidades e os talentos, de acordo com o princípio do consenso: “Resolvem os seus assuntos em consulta” (Alcorão Sagrado 42:38). “Cada membro da nação tem capacidade de assumir as funções públicas se preencher as condições legais. Esta capacidade não pode ser anulada ou reduzida sob qualquer consideração racial ou de classe. “Os sangues de todos os muçulmanos são iguais. Eles formam uma só mão contra os outros. O asilo oferecido pelo mais humilde deles em status é aplicado a todos eles, e o retorno é garantido ao mais distante deles.” (Narrado por Ibn Mája):

B) O consenso e a consulta são a base da relação entre o governante e a nação, e o direito do povo de escolher seus governantes, de livre e espontânea vontade, de acordo com este princípio, e têm o direito de responsabilizá-los e de afastá-los se se afastarem da lei: “Fui designado como seu governante, mesmo não sendo o melhor entre vocês. Se vocês verem que estou agindo corretamente, me ajudem. Se verem que estou agindo erroneamente, me combatem. Obedeçam-me se eu obedecer a Deus e ao Seu Mensageiro. Se eu os desobedecer, vocês não têm de me obedecer.” De um sermão de Abu Bakr (que Allah esteja satisfeito com ele) após ser designado para o califado.

O Direito à Liberdade de Pensamento, de Crença e de Expressão:

A) Cada pessoa tem direito de pensar, crer e expressar suas ideias e crenças, sem interferência ou confisco de alguém enquanto se comprometer de respeitar os limites gerais estabelecidos na lei. Não pode transmitir falsidades, nem divulgar o que promove o obsceno ou difama a nação: “Se os hipócritas e os que abrigam a enfermidade em seus corações, e os intrigantes, em Madina, não se contiverem, ordenar-te-emos combatê-los; então, não ficarão nela, como teus vizinhos, senão por pouco tempo. Serão malditos: onde quer que se encontrarem” (Alcorão Sagrado, 33:60-61).

B) O pensamento livre – em busca da verdade – não é apenas busca, mas é também um dever: “Dize-lhes: Exorto-vos a uma só coisa: que vos consagreis a Allah, em pares ou individualmente; e refleti.” (Alcorão Sagrado 34:46).

C) O direito e o dever de cada indivíduo: Anunciar sua rejeição à injustiça, negá-la, e resistir a ela de formas legítima.

D) Não se deve proibir a divulgação de informações e fatos corretos, a não ser o que pode causar risco para a segurança da comunidade e da nação na sua publicação: “Ao tomarem (os hipócritas) conhecimento de qualquer rumor, quer seja de tranquilidade ou de temor, divulgam-no espalhafatosamente. Porém, se o transmitissem ao Mensageiro ou às suas autoridades, os discernidores, entre estes, saberiam analisá-lo.” (Alcorão Sagrado, 4:83) .

E) Respeitar os sentimentos dos opositores à religião faz parte da conduta do muçulmano. Não é admissível a ninguém difamar as crenças dos outros, nem a sociedade aliená-los: “Não injurieis o que invocam, em vez de Allah, que eles, em sua ignorância, injuriem iniquamente a Allah. Assim, abrilhantamos as ações de cada povo; logo, seu retorno será a seu Senhor.” (Alcorão Sagrado, 6:108).

O Direito à Liberdade Religiosa:

Todo indivíduo tem direito à liberdade de crença, a liberdade de culto de acordo com a sua crença: “Vós tendes a vossa religião e eu tenho a minha.” (Alcorão Sagrado, 109:6).

O Direito de Pregação e Comunicação:

A) Toda a pessoa tem o direito de tomar parte – a solo e com os outros – na vida do grupo: religiosa, social, cultural e politicamente, etc., e para estabelecer instituições e sintetizar significa que é necessário para o exercício deste direito: “Apregoo Allah com lucidez, tanto eu como aqueles que me seguem.” (Alcorão Sagrado, 12:108).

B) o direito de cada indivíduo e do dever de intimar o que é bom e proibir o mal, e que a comunidade exigiu a criação de instituições que predispõem os indivíduos a cumprir essa responsabilidade, cooperação na justiça e piedade: “E que surja de vós um grupo que recomende o bem, dite a retidão e proíba o ilícito.” (Alcorão Sagrado, 3:104) “Auxiliai-vos na virtude e na piedade” (Alcorão Sagrado, 5:2), “Se as pessoas viram o opressor não o vedarem de cometer injustiça, geralmente Deus irá puni-los por isso.” (Narrado pelos autores das Sunan como autêntico).

Direitos Econômicos:

A) A natureza – com toda a sua riqueza pertence a Deus, Exaltado seja: “A Allah pertence o reino dos céus e da terra, bem como tudo quanto possui.” (Alcorão Sagrado, 5:120). É uma dádiva para os seres humanos, dando-lhes o direito de usa-a “E vos submeteu tudo quanto existe nos céus e na terra” (Alcorão Sagrado, 45:13). E proibi-lhes corrompê-la e destruí-la: “E não defraudeis os humanos em seus bens, e não pratiqueis devassidão na terra.” (Alcorão Sagrado, 26:183). Ninguém pode privar outro ou abusar do direito de uso, incluindo a natureza das fontes de subsistência: “As dádivas do teu Senhor jamais foram negadas a alguém.” (Alcorão Sagrado, 17:20).

B) Cada pessoa tem direito de trabalhar e produzir, conseguindo sustento de suas fontes legítimos: “Não existe criatura sobre a terra cujo sustento não dependa de Allah” (Alcorão Sagrado, 11:6), “Percorrei-a (terra), pois, por todos os seus quadrantes e desfrutai das Suas mercês.” (Alcorão Sagrado, 67:15).

C) A propriedade privada lícita – individual e em parceria – todo indivíduo tem o direito de possuir o que ele adquiriu por seu esforço e trabalho “E que Ele enriquece e dá satisfação.” (Alcorão Sagrado, 53:48). A propriedade pública é legítima, e empregada para o benefício de toda a nação: “Tudo quanto Allah concedeu ao Seu Mensageiro, (tomado) dos moradores das cidades, corresponde a Allah, ao Seu Mensageiro e aos seus parentes, aos órfãos, aos necessitados e aos viajantes; isso, para que (as riquezas) não sejam monopolizadas pelos opulentos, dentre vós.” (Alcorão Sagrado 59:7).

D) Os pobres da nação têm direito a uma parcela certa no capital dos ricos, organizada pelo Zakat “E em cujos bens há uma parcela, de direito, para o mendigo e o desafortunado.” (Alcorão Sagrado na, 70:24-25). Este direito não pode ser cancelado, proibido, nem ser outorgado pelas concessões do governante.

E) É obrigatório o emprego das fontes de riqueza e os meios de produção para o benefício da nação; não podem ser negligenciados nem vedados: “O indivíduo que Deus coloca sob a sua responsabilidade um rebanho e não o aconselha, não sentirá a fragrância do Paraíso.” (Narrado por Bukhari e Musslim), também não podem ser investidos em coisas ilícitas, nem no que prejudica os interesses da comunidade.

 Para a racionalização da atividade econômica, e garantia de sua segurança, o Islam proíbe:

F) A fraude em todas as suas formas: “Não é um de nós quem frauda” (Narrado por Musslim).

G) O preconceito, a ignorância, e tudo que leva a disputas, não podem ser sujeitos a critérios objetivos: “O Profeta (Deus o abençoe e lhe dê paz) proibiu a venda de pedrinhas, bem como a venda de ambiguidades.” (Narrado por Musslim, Abu Dawud, Tirmizi e Nissá’i). “O Profeta (Deus o abençoe e lhe dê paz) proibiu a venda das uvas antes de amadurecerem e a venda de grãos antes de vingarem.” (Narrado pelos cinco).

H) A exploração e a fraude nas trocas: “Ai dos fraudadores, Aqueles que, quando alguém lhes mede algo, exigem a medida plena.” (Alcorão Sagrado, 83:1-2).

I) O monopólio, e tudo o que leva a uma concorrência desleal: “Só monopoliza o errado” (Narrado por Musslim).

J) A usura, e todo ganho parasitário, explorando a aflição das pessoas: “Allah consente o comércio e veda a usura.” (Alcorão Sagrado, 2:275).

K) A propaganda falsa e enganosa: “Um acordo de venda é revogável até que o vendedor e o comprador se separem. Se falarem a verdade e puserem às claras todas as coisas relevantes à transação, ela se tornará plena de bênçãos para os dois; mas se falarem falsamente, e ocultarem o que deveria ser esclarecido, a bênção da transação será apagada.” “(Narrado pelos cinco).

L) Cuidar dos interesses da nação e do compromisso com os valores gerais do Islam, são a única restrição sobre a atividade econômica, na comunidade muçulmana.

Direito à Proteção da Propriedade:

Não se pode pegar propriedade surgiu a partir de ganhar Halal, exceto no interesse público “Não consumais os vossos bens ilicitamente entre vós.” (Alcorão Sagrado, 2:188), e com uma compensação justa para o proprietário: “A pessoa que usurpar injustamente um palmo de terra de alguém irá usar um colar equivalente a sete vezes!’” (Narrado por Bukhari). E a santidade da propriedade pública é maior ainda e o castigo por usurpá-la é mais severo, porque a agressão é feita contra toda a sociedade, e uma traição a toda a nação: “Quem for empregado para efetuar uma tarefa e dissimular dela uma agulha ou mais, será fraude e comparecerá com ela no Dia da Ressurreição.” (Narrado por Musslim). “Foi dito: Ó Mensageiro de Deus, fulano é um mártir.” O Profeta disse: “Não, porque o vi no Inferno, por ter subtraído uma túnica de entre os troféus de guerra.” Então, disse: “Ó Ômar: Vai anunciar que só os crentes entrarão no Paraíso– três vezes-!” (Narrado por Musslim e Tirmizi).

Direito e Dever do Trabalhador:

O Trabalho: Um lema que o Islam instituiu para a sua sociedade: “Dize-lhes: Agi” (Alcorão Sagrado, 9:105), e o direito do trabalho é a perfeição: “Deus ama quando um de vocês fizer um trabalho, que o faça bem feito.” (Narrado por Abu Ya’la, Majma Az Zawáid, V. 4).

O Direito do Trabalhador:

A) O pagar-lhe um salário equivalente ao seu trabalho, sem injustiça ou procrastinação: “Pagai o salário do trabalhador antes que seque o seu suor.” (Narrado por Ibn Mája com boa corrente de narração).

B) Proporcionar-lhe uma vida digna compatível com o seu esforço e suor: “E para todos haverá graus, segundo o que fizeram.” (Alcorão Sagrado, 46:19).

C) Dar-lhe o que merece de honra por toda a sociedade: “Dize-lhes: Agi, pois Allah terá ciência de vossa ação; o mesmo farão o Seu Mensageiro e os crentes” (Alcorão Sagrado, 9:105). “Deus ama o muçulmano profissional.” (Relatado por Tabaráni, Majma Az Zawáid, V. 4).

D) Ter proteção que impedem enganá-lo e explorar as suas circunstâncias: “Deus, louvado seja, diz: ‘No Dia do Juízo, serei o Opositor a três classes de indivíduos: aquele que faz uma promessa, jurando em Meu nome e, então, não a cumpre. Aquele que vende um homem livre como escravo, apropriando-se do apurado; e, por fim, aquele que contrata um trabalhador e, finalizado o trabalho, não lhe paga o salário.” (Bukhari – Hadice Qudsi).

Direito do Indivíduo de Suprir as Necessidades da Vida:

Faz parte do direito do indivíduo obter uma suficiência das necessidades da vida de alimentos, bebidas, vestuário e habitação, o necessário para a saúde e o cuidado de seu corpo, o necessário para a saúde de sua alma e mente, de ciência, conhecimento e cultura, no âmbito permitido pelos recursos da nação. O dever da nação abrange fornecer o que o indivíduo não consegue obter para si: “O profeta tem mais responsabilidade quanto aos crentes do que eles mesmos.” (Alcorão Sagrado, 33:6).

O Direito de Constituir Família:

A) O casamento – no seu círculo islâmico – é direito de cada ser humano, uma forma legítima de construir uma família e descendência, e conservar a castidade: “Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inúmeros homens e mulheres” (Alcorão Sagrado, 4:1).

Cada um dos cônjuges tem perante o outro, direitos e deveres iguais estabelecidos pela lei: “Elas têm direitos equivalentes aos seus deveres, embora os homens tenham um grau a mais sobre elas.” (Alcorão Sagrado, 2:228). É dever de o pai criar os filhos: física, moral e religiosamente, de acordo com sua fé e sua lei. Ele é responsável pelo destino escolhido para eles: “Todos vocês são pastores e todos são responsáveis por seus rebanhos.” (Narrado pelos cinco).

B) É dever dos cônjuges – perante o outro – o direito de respeitá-lo, valorizar os seus sentimentos e circunstâncias, no âmbito de carinho e compaixão mútua: “Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós.” (Alcorão Sagrado, 30:21).

C) É dever de o marido sustentar a esposa e os filhos, sem avareza: “Que o abastado gaste segundo as suas posses; quanto àquele, cujos recursos forem parcos, que gaste daquilo com que Allah lhe agraciou” (Alcorão Sagrado, 65:7).

D) A criança tem o direito de ser bem educado, instruído e disciplinado pelos pais: “Ó Senhor meu, tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino!” (Alcorão Sagrado, 17:24). Não é permitido obrigar as crianças a trabalharem em idade muito jovem, nem encarrega-los de algo acima de suas capacidades ou que dificulte o seu desenvolvimento ou impeça o seu direito de brincar e aprender.

E) Se os pais da criança não conseguirem cumprir com sua responsabilidade em relação a ela, essa responsabilidade muda para a comunidade, e a casa do tesouro muçulmano se encarregará das despesas da criança – o Tesouro do Estado – “Eu tenho mais responsabilidade sobre cada muçulmano do que ele próprio (ou seja, eu sou o maior benquerente dos muçulmanos). (Apesar disso) se um muçulmano deixar alguma propriedade, ela pertencerá aos membros da sua família. Se ele morrer deixando dívidas pendentes aos dependentes, sentir-me-ei responsável pelo pagamento delas, e pela manutenção dos dependentes dele.” (Narrado por Bukhari, Musslim, Abu Dawud e Tirmizi).

F) Todo membro da família tem direito de obter que ele tem necessidade: de adequação material, cuidado e ternura, em sua infância, sua velhice e invalidez. É direito dos pais sobre seus filhos serem assegurados materialmente e cuidados física e psicologicamente, “Você é seu dinheiro pertencem ao seu pai” (Narrado por Abu Dawud como correto).

G) A mãe tem direito a um cuidado particular da família: “Ó Mensageiro de Deus quem é a melhor pessoa a quem devo oferecer a minha amizade?” Ele respondeu: “A tua mãe”. O homem perguntou novamente: “E quem mais?” Ele respondeu: “A tua mãe”.  “E depois dela”, ele perguntou. O Profeta (Deus o abençoe e lhe dê paz) respondeu: “A tua mãe”. “E depois dela?”, ele perguntou, novamente. O Profeta (Deus o abençoe e lhe dê paz) respondeu: “A teu pai” (Narrado por Bukhari e Musslim).

H) A responsabilidade familiar é partilhada entre os seus membros, cada um segundo a sua capacidade, bem como a sua natureza, uma responsabilidade além do círculo dos pais e dos filhos, e atinge os parentes e os consanguíneos: “Ó Mensageiro de Deus quem é a melhor pessoa a quem devo oferecer a minha amizade?” Ele respondeu: “A tua mãe, a tua mãe, a tua mãe, então, a teu pai, então ao mais próximo, ao mais próximo.” (Narrado por Abu Dawud e Tirmizi como correto).

I) Não se pode forçar o rapaz ou a moça de casarem com quem não gostam: Uma moça foi ter com o Profeta (Deus o abençoe e lhe dê paz) e lhe disse que o pai dela a obrigou a casar com quem ela não gostava. O Profeta lhe deu a opção (de permanecer casada ou se divorciar). (Narrado por Ahmad e Abu Dawud).

Direitos da Esposa:

A) Viver com o marido, onde ele vive: “Instalai-as onde habitais.” (Narrado por Ahmad e Abu Dawud).

B) Ser sustentada pelo marido condignamente por todo o tempo de estarem casados, e durante o período de espera, se ele se divorciar dela: “Os homens são os protetores das mulheres, porque Allah dotou uns com mais (força) do que as outras, e porque as sustentam do seu pecúlio.” (Alcorão Sagrado, 4:34). “Se estiverem grávidas, mantende-as, até que tenham dado à luz.” (Alcorão Sagrado, 65:6). Se for divorciada, de receber compensação pelo período que cuidas das crianças, em proporção ao ganho do pai: “Se amamentarem os vossos filhos, pagai-lhes a sua recompensa.” (Alcorão Sagrado, 65:6).

C) A esposa tem direito a esses gastos independentemente da sua situação financeira, qualquer que seja própria riqueza.

D) É direito da esposa: pedir o divórcio, com a anulação do contrato de casamento – de forma amigável: “Se temerdes (vós juízes) que ambos as contrariem, ambos não serão recriminados, se ela der algo pela sua liberdade.” (Alcorão Sagrado, 2:229). Eles também têm direito de pedir o divórcio judicial no âmbito das disposições da lei.

E) A esposa tem direito de herdar de seu marido, como herda dos pais, dos filhos e dos parentes: “Caberá a elas a quarta parte de tudo quanto deixardes, se não tiverdes prole; porém, se a tiverdes, só lhes corresponderá a oitava parte de tudo quanto deixardes.” (Alcorão Sagrado, 4:12).

F) É dever de cada um do casal guardar o segredo do outro, não divulgar nada de seus segredos, e não divulgar o que pode ser considerado uma deficiência congênita ou moral. Isso direito deve ser respeitado durante o divórcio e depois dele: “Não vos esqueçais da liberalidade entre vós.” (Alcorão Sagrado, 2:237).

O Direito à Educação:

A) É dever dos pais dar boa educação aos filhos e estes tem o dever de tratar com piedade e benevolência aos pais: “O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia; não lhes dirijais palavras de desrespeito, nem griteis com eles; igualmente, dirigi-lhes palavras honrosas. E estende sobre eles as asas da humildade, e dize: Ó Senhor meu, tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino!” (Alcorão Sagrado, 17:23-24).

B) O aprendizado é direito de todos, e a busca do conhecimento é dever de todos, homens e mulheres da mesma forma: “A busca do conhecimento é obrigatória a todos os muçulmanos – homens e mulheres.” (Narrado por Ibn Mája).

O aprendizado é direito do inculto sobre o culto: “Recorda-te de quando Allah obteve a promessa dos adeptos do Livro, (que se comprometeram a) evidenciá-lo (o Livro) aos homens, e a não ocultá-lo. Mas eles o jogaram às costas, negociando-o a um preço irrisório” (Alcorão Sagrado, 3:187), “Que o presente informe o ausente” do sermão de despedida.

C) É dever de a comunidade oferecer oportunidades iguais para que todos possam aprender e serem iluminados: “A uma pessoa a quem Deus deseja o bem (por assim merecer) concede o conhecimento da fé e da religião. Eu sou apenas o distribuidor, Allah – o Todo-Poderoso – dá”. (Narrado por Bukhari e Musslim). Todo mundo tem que escolher o que combina com seus talentos e habilidades: “Continuai com o vosso esforço, pois a cada um será facilitado o trabalho para o qual foi designado.”  (Narrado por Bukhari, Musslim, Abu Dawud e Tirmizi).

O Direito Individual à Privacidade:

Os segredos dos seres humanos pertencem apenas ao seu Criador: “Você acaso abriste o seu coração.” (Narrado por Musslim), e sua privacidade está protegida pela nobre Chari’a, não se deve ficar perscrutando-a: “Não vos espreiteis” (Alcorão Sagrado, 49:12). Ó aqueles que se tornaram muçulmanos pela língua e a fé não penetrou em seu coração: “Não se deve prejudicar os muçulmanos nem difamá-los, nem seguir as suas privacidades, pois quem ficar seguindo as privacidades do irmão, Allah irá seguir a sua privacidade e irá expô-lo, mesmo no interior de seu transporte.” (Narrado por Abu Dawud e Tirmizi e o texto aqui é dele).

O Direito à Liberdade de Viajar e de se Alojar

A) O direito de cada indivíduo é ter liberdade de se locomover, movendo-se de sua residência e para ela. T o direito de viajar e de migrar de sua pátria, e voltar a ela sem a coagi-lo ou impedi-lo: “Ele foi Quem vos fez a terra manejável. Percorrei-a, pois, por todos os seus quadrantes e desfrutai das Suas mercês.” (Alcorão Sagrado, 67:15), “Dize-lhes: percorrei a terra e observai qual foi a sorte dos desmentidores!” (Alcorão Sagrado, 6:11), “Acaso, a terra de Allah não era bastante ampla para que migrásseis?” (Alcorão Sagrado, 4:97).

B) Não é permitido forçar as pessoas a abandonar a sua terra, nem asilá-lo – arbitrariamente – sem motivos legítimos: “Quando te perguntarem se é lícito combater no mês sagrado, dize-lhes: A luta durante este mês é um grave pecado; porém, desviar os crentes da senda de Allah, negá-Lo, privar os demais da Mesquita Sagrada e expulsar dela (Makka) os seus habitantes é mais grave ainda, aos olhos de Allah” (Alcorão Sagrado, 2:217).

C) A Casa do Islam é Única; é a pátria para todos os muçulmanos, não se deve restringir seu movimento nem colocar as barreiras geográficas ou limites políticos. É dever de todos os países muçulmanos receberem quem migrar a eles, recepcionando-os como o irmão recebe ao outro: “Os que antes deles residiam (em Madina) e haviam adotado a fé, mostram afeição por aqueles que migraram para junto deles e não nutrem inveja alguma em seus corações, pelo que (tais migrantes) receberam (de despojos); por outra, preferem-nos, em detrimento de si mesmos, mesmo estando em necessidade. Sabei que aqueles que se preservarem da avareza serão os bem-aventurados.” (Alcorão Sagrado, 59:9).

Este é um resumo focado em direitos humanos no Islam, tirado do Alcorão, da Sunna e das afirmações dos sábios famosos, famosos pelo seu conhecimento, pela piedade e pelo temor a Deus.

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